quinta-feira, 19 de setembro de 2013

Embargos Infringentes


Li bastante, para poder entender melhor, sobre o tais embargos infringentes, leiga que sou destes termos jurídicos.

Deparei-me com discussões, entre grandes advogados, sobre o cabimento dos tais embargos. Confusa fiquei mais, muito ad não sei que.

Mas o que mais me prendeu a atenção foi um artigo, de um destes renomados, que criticava a pressão da mídia e o clamor de milhares de pessoas pelas redes sociais. Alegava que a maioria destes milhares não sabia nem o que era o tal embargo infringente.

Pois bem, resolvi fazer uma analogia, grotesca que seja.

Quando trabalhava no setor rural do banco, lidando com agricultores ( cuja maioria tinha de conhecimento apenas o que a vida lhe oferecia), ao conceder-lhes algum financiamento, argumentávamos que tomasse cuidado para não atrasar os pagamentos nos prazos devidos, isto porque sobre a INADIMPLÊNCIA ocorreria acréscimos moratórios e CORREÇÃO PLENA.

Acredito que a maioria não entendia bem o que estávamos falando e devia ter pesadelos terríveis, mas acredito, também, que o que entendiam era que tinham que TRABALHAR MUITO e DIREITO para poder escapar daquele terrível monstro. Ou seja, pra bom entendedor meia palavra basta.

Pois bem, o que entendemos , referente ao cabimento destes embargos e o que nos leva a este clamor pelas redes sociais, é o que aprendemos com nossos pais: fez coisa errada, vai sofrer as consequências.

Não tem esta de MAIORIA para precisar de um novo julgamento.

FURTOU, FORMOU QUADRILHA, DESVIOU DINHEIRO, vai pra CADEIA.

Não quer ir pra cadeia? Seja decente, seja honesto, porque o que entendemos é que todo crime merece castigo.